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Layer: VAZIOS URBANOS ANEXO - 25 (ID: 26)

Name: VAZIOS URBANOS ANEXO - 25

Display Field: LEGISLACAO

Type: Feature Layer

Geometry Type: esriGeometryPolygon

Description: Em atendimento ao disposto no Artigo 40, Parágrafo 2º, Inciso III, da Lei Federal n. 10.257/2001, qualquer interessado pode ter acesso as informações sobre o Plano Diretor.Este anexo trata sobre os Vazios Urbanos, que conforme Lei Complementar n. 341, de 4 de dezembro de 2018, estabelece:TÍTULO VDOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA[...]CAPÍTULO VIIDOS VAZIOS URBANOSArt. 140.A ocupação de vazios urbanos e imóveis não edificados, subutilizados e não parcelados compreenderão as seguintes ações por parte do poder público municipal:I -a realização de projetos habitacionais em áreas consolidadas e infraestruturadas da cidade;lI -a utilização e o reaproveitamento de imóveis subutilizados ou não utilizados, lotes vazios e trechos subutilizados do tecido urbano em geral, criando opções de moradia;IlI -a requalificação de imóveis subutilizados ou não utilizados de interesse cultural, visando a sua valorização pela aplicação de soluções para edificações abandonadas e em ruínas;IV -o incremento de novas áreas institucionais;V -a instalação de parques e praças;VI -a implantação de projetos ambientais e de valorização dos espaços livres;VII -a implantação de parcelamentos que observem por meio do desenho urbano a produção de localidades;VIII -a aplicação dos instrumentos urbanísticos necessários para o cumprimento da função social da propriedade.§ 1°Na implementação das ações previstas neste artigo, os projetos de ocupação deverão observar o atendimento e a manutenção da população já residente na região.§ 2°Os vazios urbanos que apresentam alta taxa de permeabilidade e a presença significativa de vegetação, que proporcionem função ecológica e/ou serviços ambientais à cidade poderão ser destinados, preferencialmente, para a formação de espaços livres para a implantação de áreas de lazer e integração social.§ 3°Os vazios urbanos estão caracterizados no Anexo 25.DATA DE CRIAÇÃO:18 de dezembro de 2018DIVISÃO/SECRETARIA:Divisão de Geoprocessamento - DGEOAgência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano - PLANURB-------------------------------------------DATA DE ALTERAÇÃO:TIPO DE ALTERAÇÃO:DIVISÃO/SECRETARIA:RESUMO:

Definition Expression: N/A

Copyright Text: Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano - PLANURB Diretoria de Avaliação, Produção e Análise da Informação - DAP

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